Contrato de SVA, Serviços de Valor Agregado
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1.1 - Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CONTRANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
1.2 - Serviços de provimento de acesso à internet, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados designam serviços objetos deste Contrato considerados, por Lei e normas regulamentares da ANATEL, como típicos “Serviços de Valor Adicionado”, que não se confundem com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
1.3 – Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados designam serviços também objetos deste Contrato, que compreendem a disponibilização de rede de transporte para a transmissão de Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons.
OBJETO DO CONTRATO
2. A CONTRATADA coloca disposição do CONTRATANTE, durante o tempo de vigência do contrato, o serviço individual de provedor de internet na velocidade escolhida pelo CONTRATANTE.
2.1. A CONTRATADA garante 10% de Banda no acesso por vários fatores que influenciam na velocidade: horário de acesso, rota ativa, página acessada, configuração de computador, saturação da rede, quantidade de pessoas conectadas ao provedor de acesso, etc.
2.2 É obrigatória a apresentação de documentos originais para habilitação do acesso a internet, na falta de qualquer dos documentos a instalação somente será realizada após a apresentação na empresa dos documentos faltantes.
CONDIÇÕES EXIGIDAS DO CONTRATANTE PARA O ACESSO
3. Providenciar todas as obras necessárias a disponibilização das condições físicas do imóvel à instalação do sistema de Internet, arcando com todos os custos dela decorrentes, cabendo ao assinante, outrossim, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas. Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE para acesso à internet, devem ser utilizados exclusivamente para os fins e endereços (sendo que o endereço de instalação tem que ser necessariamente o mesmo dos dados cadastrais) para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cedê-los a terceiros.
SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS
4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de suporte do site da CONTRATADA, sem direito à utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail será gratuito para o CONTRATANTE;
4.1 - O suporte técnico prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE observará os limites do objeto deste contrato;
4.2 - Se houver necessidade de ir até o local, a empresa tem o prazo de até 72 horas para estar atendendo a solicitação;
4.3 - A CONTRATADA poderá fazer manutenção em seus sistemas sem aviso prévio;
4.4 - A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou falta de acesso no caso de manutenção agendada com o CONTRATANTE e que não tenha ninguém no local, sendo qualquer outro suporte que o CONTRATANTE necessite de sua total responsabilidade.
VALORES DE HABILITAÇÃO, MENSALIDADES, REAJUSTES, SERVIÇOS
5.1 Pelo direito de acesso a internet, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço ajustado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, nas condições nele indicadas, sendo que se for necessário fazer medição de sinal será cobrado uma taxa de deslocamento de funcionário para tal serviço, valor esse que em caso de indisponibilidade de sinal não será devolvido e em caso de fechamento de contrato esse valor será considerado a tarifa de habilitação;
5.2 O valor da mensalidade será estipulado no TERMO DE CONTRATAÇÃO e emitido mensalmente documento de cobrança ao Contratante, devendo ser pagas nas datas de vencimento indicadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO. A mensalidade será reajustada a cada doze meses com base na variação da IGPM, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. Outrossim, será lícito à CONTRATADA reajustar a mensalidade em decorrência de fatos ou circunstâncias imprevisíveis ou alheias a sua vontade, e que importem em variação de seus custos operacionais, de modo a tornar este contrato excessivamente oneroso ou que resultem em desequilíbrio contratual.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
6. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização da CONTRATADA em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros;
6.1. A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos software`s e/ou de quaisquer produtos e/ou serviços, utilizados por parte do CONTRATANTE, ai incluindo técnicas de “spam”, “hacking”, “cracking”, “phreaking”, “D.O.S.” e mecanismos análogos, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a Bit Turbo livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula;
6.2. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, protocolos, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, e utilizar técnicas furtivas denominadas “spoofing” no jargão da Internet, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CONTRATADA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados;
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line ou na Internet, as quais serão de inteira responsabilidade de quem disponibilizar os produtos ou serviços;
6.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, ou mesmo queima de fonte de alimentação por variação de tensão de entrada ou mau uso, sendo introduzida em tensão de entrada diferente da tensão suportada, ou manuseio errado da mesma;
6.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais interrupções ou instabilidades nos sistemas responsáveis por prover o acesso físico do CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou desta para com a Internet, estando estes sistemas fora da área de gerenciamento da CONTRATADA, cabendo a operadora de telecomunicação ou empresa análoga responsável pelo sistema de acesso físico, que o restabeleça, sem que qualquer ônus ou encargo seja gerado a CONTRATADA, por não ter a mesma possibilidade técnica de ingerir no sistema de telecomunicações autônomo mantido por terceiros;
6.6. Os equipamentos utilizados na instalação em comodato, sendo que, no caso de rescisão contratual o assinante deverá RESTITUIR a CONTRATADA, em sua sede, os equipamentos e bens que lhe haviam sido entregues. No caso dos equipamentos serem danificados por terceiros, extraviados ou furtados, o assinante terá a obrigação de restituí-los a empresa;
6.7. A CONTRATADA não garante a ausência de vírus nos conteúdos, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações em seu sistema informático (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático;
6.8. A CONTRATADA não oferece nem comercializa informação, conteúdos e serviços disponíveis nas páginas externas, nem os controla (como por ex. site proibidos para menores, jogos de azar, lotofácil, etc).O usuário deve ter a máxima prudência na utilização da informação, conteúdos existentes nas páginas externas;
6.9. A CONTRATADA se exime de toda responsabilidade se o usuário desrespeitar quaisquer leis vigentes bem como dos direitos autorais e de propriedade intelectual;
6.10. Além de infração contratual, essas práticas constituem ilícitas civis e penais, contrariando, também a legislação relativa a direitos autorais, de propriedade de terceiros, sujeitando-se o infrator às condições legais decorrentes.
DURAÇÃO DO CONTRATO E INSTALAÇÃO
7. Este contrato tem período de vigência de 12 meses, sendo renovado automaticamente após esse período caso não haja solicitação de rescisão;
7.1. O prazo de instalação do serviço de internet é de até 15 dias úteis, podendo sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: cliente não disponibilize local e/ou computadores adequados para a ativação, força maior, como instabilidade climática; atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atraso na entrega de equipamentos necessários, outras hipóteses que não exista culpabilidade da CONTRATADA;
7.2. Caso o CONTRATANTE utilize e-mail da CONTRATADA o mesmo será cancelado na rescisão, se o CONTRATANTE solicitar a continuação do uso será cobrado taxa no valor da tabela vigente no período.
DO PAGAMENTO
8. Pelo direito de acesso a Internet Banda Larga, o assinante pagará a CONTRATADA, o preço ajustado na proposta do TERMO DE CONTRATAÇÃO, nas condições indicadas naquela. O assinante deverá efetuar os pagamentos das mensalidades através de documento de cobrança emitido pela CONTRATADA;
8.1. A tarifa de habilitação na assinatura do contrato é paga uma única vez em documento de cobrança, que em caso de rescisão do contrato não será devolvido;
8.2.Para serviços extras a prestação de serviço de Provedor de Internet, consulte tabela de serviços vigente no período;
8.3 A mensalidade só será cobrada à partir do mês seguinte ao da instalação e deverá ser cobrada na data do vencimento estabelecido em contrato. Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência bancária ou diretamente no escritório da CONTRATADA, sendo que após o vencimento será cobrado juros e o não pagamento ocasionará a interrupção dos serviços. Atraso superior à 5 (cinco) dias do pagamento das mensalidades por parte do assinante implicará na imediata suspensão do serviço, podendo ser protestado em cartório, e seus dados incluídos nos órgão de proteção ao crédito;
8.4. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas do preço da tarifa de habilitação e/ou mensalidades em seu respectivo vencimento acarretará a incidência de multa de 4% (quatro por cento) e de juros de mora de 0,06% ao dia, calculados sobre o valor total atualizado do débito;
8.5. A eventual tolerância da CONTRATADA com relação à dilação do prazo para pagamento não será interceptada como nova contratação. A alegação de não recebimento, pelo assinante, do documento de cobrança, não o eximirá da obrigação de proceder ao pagamento na data de vencimento estabelecida e o atraso implicará na aplicação das penalidades previstas neste instrumento, devendo, esse, entrar em contato com a empresa para ser orientado como proceder ao pagamento;
8.6. O assinante que não tenha mais interesse na continuidade da assinatura solicite à CONTRATADA sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias por escrito conforme documento fornecido pela empresa, devendo durante esse período cumprir integralmente com as obrigações estabelecidas neste contrato;
8.7 No caso de rescisão contratual fica o CONTRATANTE comprometido a quitar todos os débitos em aberto e recolher em favor da CONTRATADA o valor de R$ 000,00 caso tenha rescindido o contrato dentro do período de vigência (18 meses), valor esse referente a instalação, desinstalação e a análise do equipamento por possíveis danos causados.
DO REGIME TRIBURÁRIO
9. Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do Setor de Telecomunicações, vigentes na data base.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. É facultado à CONTRATADA proceder as adequações, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia de sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções sempre por email;
10.1. É permitido ao CONTRATANTE, mediante solicitação à CONTRATADA, desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato da adesão;
10.2. Na hipótese de migração a cobrança dos valores relativos a nova velocidade será feita “pro-rata-die”, a contar da data da migração;
10.3. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é responsável única e exclusiva pela prestação do Serviço de Provedor de Acesso a Internet, não tendo nenhuma responsabilidade por danos eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE associados à utilização do serviço;
10.4.Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial;
10.5. O CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente a CONTRATADA a enviar ao CONTRATANTE, emails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou promoções da CONTRATADA. Tais permissões podem ser revogadas pelo CONTRATANTE a qualquer momento através de solicitação feita por meio da Central de Relacionamento.
10.6. O número da Central de Relacionamento da CONTRATADA é (19) 3481-6048 e o site é www.speedybrasil.com.br
10.7. Os números telefônicos da Anatel, endereço e site são:
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